Lei 15.177, de 23/07/2025
- É facultado ao Poder Executivo regulamentar programa de incentivos para adesão das companhias referidas no inciso II do caput do art. 2º desta Lei à reserva de vagas prevista no mesmo artigo. [[Lei 15.177/2025, art. 2º.]]
- É facultado ao Poder Executivo regulamentar programa de incentivos para adesão das companhias referidas no inciso II do caput do art. 2º desta Lei à reserva de vagas prevista no mesmo artigo. [[Lei 15.177/2025, art. 2º.]]