Legislação
Lei 15.173, de 22/07/2025
- Ficam transformados no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça 104 (cento e quatro) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário em 63 (sessenta e três) novos cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, sem aumento de despesas.
Parágrafo único - O Presidente do Superior Tribunal de Justiça fica autorizado, até 31/12/2026, a transformar até 150 (cento e cinquenta) cargos remanescentes de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário que vierem a vagar em cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, observada a proporção prevista no caput deste artigo, desde que a medida não implique aumento de despesa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;