Legislação

Lei 15.172, de 22/07/2025

Art.
Art. 1º

- Ficam criadas 8 (oito) varas federais no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas na Seção Judiciária de Santa Catarina.

Parágrafo único - As varas federais terão em seu quadro permanente 1 (um) juiz federal.

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