Lei 15.170, de 17/07/2025
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho