Lei 15.169, de 17/07/2025

Art.
Art. 2º

- O art. 3º da Lei 14.914, de 3/07/2024, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: [[Lei 14.914/2024, art. 3º.]]

[Lei 14.914/2024, art. 3º - [[...]]
[[...]]
§ 4º - Na execução de programas e ações no âmbito da PNAES, será admitida a utilização das receitas de que trata o inciso III do art. 2º da Lei 12.858, de 9/09/2013, para fins de assegurar o atendimento a estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal beneficiados pelas reservas de vagas de que trata a Lei 12.711, de 29/08/2012.] (NR) [[Lei 12.858/2013, art. 2º.]]