Legislação
Lei 15.169, de 17/07/2025
- O art. 2º da Lei 12.858, de 9/09/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 12.858/2013, art. 2º.]]
[[...]]
§ 4º - As receitas de que trata o inciso III do caput destinadas a assegurar o atendimento a estudantes beneficiários de políticas de assistência estudantil da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios serão aplicadas em programas de ações afirmativas que assegurem o ingresso por reserva de vagas, conforme previsão em legislação específica.] (NR)
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