Lei 15.164, de 14/07/2025
Art. 3º
Art. 3º
- A Lei 14.620, de 13/07/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.620/2023, art. 5º - [...]
[...]
§ 1º-A - Ato do Ministro de Estado das Cidades poderá adicionar faixas aos incisos I e II do caput deste artigo e atualizar os valores de renda bruta familiar correspondentes.
§ 2º - A atualização de valores a que se refere o § 1º-A deste artigo deverá ser realizada anualmente.] (NR)
[Lei 14.620/2023, art. 6º - [...]
[...]
VII-A - Fundo Social (FS), criado pela Lei 12.351, de 22/12/2010;
[...] ] (NR)
[...]
§ 1º-A - Ato do Ministro de Estado das Cidades poderá adicionar faixas aos incisos I e II do caput deste artigo e atualizar os valores de renda bruta familiar correspondentes.
§ 2º - A atualização de valores a que se refere o § 1º-A deste artigo deverá ser realizada anualmente.] (NR)
[Lei 14.620/2023, art. 6º - [...]
[...]
VII-A - Fundo Social (FS), criado pela Lei 12.351, de 22/12/2010;
[...] ] (NR)