Legislação

Lei 15.163, de 03/07/2025

Art.
Art. 5º

- O art. 230 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º: [[ECA, art. 230.]]


[Lei 8.069/1990, art. 230 - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - Ao crime previsto neste artigo não se aplica a Lei 9.099, de 26/09/1995.] (NR)
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