Lei 15.158, de 03/07/2025

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Gustavo José de Guimarães e Souza

ANEXOS OMISSIS