Lei 15.155, de 30/06/2025

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Camilo Sobreira de Santana - Márcio Luiz França Gomes - Simone Nassar Tebet - Wolney Queiroz Maciel - Alexandre Rocha Santos Padilha - Luiz Marinho - Jorge Rodrigo Araújo Messias