Legislação
Lei 15.154, de 30/06/2025
- Vigência em 30/08/2025
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Manoel Carlos de Almeida Neto - Alexandre Rocha Santos Padilha
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