Lei 15.152, de 25/06/2025
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. - Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente do Senado Federal
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Brasília, em 25/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. - Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente do Senado Federal