Lei 15.152, de 25/06/2025
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
O Congresso Nacional decreta: