Lei 15.152, de 25/06/2025

Art. 0
Administrativo. Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional decreta: