Lei 15.148, de 11/06/2025

Art.
Art. 1º

- Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Parágrafo único - O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.