Lei 15.148, de 11/06/2025
Art. 0
(Vigência entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação. Veja a Lei 15.148/2025, art. 2º). Administrativo. Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
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@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = (Vigência entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação. Veja a Lei 15.148/2025, art. 2º). Administrativo. Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: