Lei 15.148, de 11/06/2025

Art. 0
(Vigência entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação. Veja a Lei 15.148/2025, art. 2º). Administrativo. Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação. Veja a Lei 15.148/2025, art. 2º). Administrativo. Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: