Lei 15.147, de 11/06/2025
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11/06/2025; 204º da Independência e 137º da República;
Senador Davi Alcolumbre - Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11/06/2025; 204º da Independência e 137º da República;
Senador Davi Alcolumbre - Presidente da Mesa do Congresso Nacional