Lei 15.143, de 02/06/2025
- Fica criado o Comitê de Participação do Fundo, cujas composição e competências serão estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único - Compete ao Comitê, entre outras competências estabelecidas em regulamento:
I - avaliar proposta de estatuto e suas alterações, previamente à sua aprovação pela assembleia de cotistas, e orientar quanto ao aceite ou não da alteração; e
II - demonstrar os resultados do fundo e dar publicidade a eles.