Lei 15.143, de 02/06/2025

Art.
Art. 7º

- Fica instituído o Comitê Gestor com a finalidade de estabelecer critérios e plano de aplicação de recursos, e suas atualizações, para apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Parágrafo único - A composição e as competências do Comitê Gestor serão estabelecidas em regulamento.