Lei 15.142, de 02/06/2025
- O Poder Executivo federal promoverá a revisão do programa de ação afirmativa de que trata esta Lei prazo de 10 (dez) anos, contado da data de sua entrada em vigor.
- O Poder Executivo federal promoverá a revisão do programa de ação afirmativa de que trata esta Lei prazo de 10 (dez) anos, contado da data de sua entrada em vigor.