Lei 15.139, de 23/05/2025

Art. 0
(Vigência em 24/08/2025. Veja a Lei 15.139/2025, art. 14). Administrativo. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência em 24/08/2025. Veja a Lei 15.139/2025, art. 14). Administrativo. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: