Lei 15.138, de 21/05/2025
- É instituída a campanha Maio Roxo, a ser realizada, anualmente, no mês de maio, durante o qual serão intensificadas as ações previstas no inciso I do caput do art. 2º desta Lei. [[Lei 15.138/2025, art. 2º.]]
- É instituída a campanha Maio Roxo, a ser realizada, anualmente, no mês de maio, durante o qual serão intensificadas as ações previstas no inciso I do caput do art. 2º desta Lei. [[Lei 15.138/2025, art. 2º.]]