Lei 15.138, de 21/05/2025
Art. 0
(Vigência em 18/11/2025. Veja a Lei 15.138/2025, art. 4º). Administrativo. Institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.
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@EMESHORT = (Vigência em 18/11/2025. Veja a Lei 15.138/2025, art. 4º). Administrativo. Institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: