Lei 15.135, de 21/05/2025

Art. 0
Administrativo. Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: