Lei 15.135, de 21/05/2025
Art. 0
Administrativo. Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: