Lei 15.134, de 06/05/2025
- São diretrizes da política especial de proteção aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça, observados os critérios de necessidade e adequação:
I - (VETADO);
II - garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam auxiliar sua proteção.