Lei 15.133, de 06/05/2025
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Simone Nassar Tebet - Alexandre Rocha Santos Padilha