Lei 15.132, de 30/04/2025
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa