Lei 15.125, de 24/04/2025
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Aparecida Gonçalves - Simone Nassar Tebet
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