Lei 15.124, de 24/04/2025

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Camilo Sobreira de Santana - Aparecida Gonçalves - Simone Nassar Tebet