Lei 15.122, de 11/04/2025

Art. 12
Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Laura da Rocha