Legislação

Lei 15.122, de 11/04/2025

Art. 11
Art. 11

- A alíquota de que trata o § 2º do art. 33 da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, poderá ser alterada em razão de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei. [[Medida Provisória 2.228/2001, art. 33.]]

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