Lei 15.119, de 07/04/2025
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7/04/2025; 204º da Independência e 137º da República - Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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Congresso Nacional, em 7/04/2025; 204º da Independência e 137º da República - Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional