Lei 15.117, de 02/04/2025

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho - Camilo Sobreira de Santana - Alexandre Rocha Santos Padilha