Lei 15.116, de 02/04/2025
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Enrique Ricardo Lewandowski - Aparecida Gonçalves - Alexandre Rocha Santos Padilha