Lei 15.113, de 18/03/2025
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Sonia Bone de Sousa Silva Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha