Lei 15.113, de 18/03/2025
Art. 0
Administrativo. Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: