Lei 15.113, de 18/03/2025

Art. 0
Administrativo. Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: