Lei 15.110, de 17/03/2025
Art. 0
Administrativo. Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: