Lei 15.110, de 17/03/2025

Art. 0
Administrativo. Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: