Lei 15.102, de 15/01/2025
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva