Lei 15.080, de 30/12/2024
- Sem prejuízo do disposto no art. 70, a despesa somente poderá ser executada se houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, vedada a adoção de qualquer procedimento que, contrariando essa exigência, viabilize o empenho, a liquidação ou o pagamento. [[Lei 15.080/2024, art. 70.]]