Lei 15.080, de 30/12/2024
- Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União disponibilizarão até o dia 30/09/2025, com a finalidade de possibilitar a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis, na forma prevista na alínea [a] do inciso IV do § 2º do art. 4º da Lei Complementar 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bases de dados relativas aos servidores ativos e inativos aos seus dependentes e aos pensionistas. [[Lei Complementar 101/2000, art. 4º.]]
§ 1º - No caso do Poder Executivo federal, a responsabilidade por disponibilizar as bases de dados previstas no caput obedecerá ao disposto nos incisos I e IV do § 1º do art. 113 desta Lei. [[Lei 15.080/2024, art. 113.]]
§ 2º - As bases de dados a que se refere o caput serão entregues ao Congresso Nacional e à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, com conteúdo idêntico para ambos os destinatários, devendo a forma de envio observar as disposições constantes de ato da referida Secretaria.