Legislação
Lei 15.076, de 26/12/2024
- O art. 56 da Lei 15.042, de 11/12/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 15.042/2024, art. 56.]]
Parágrafo único - As sociedades seguradoras e demais entidades a que se refere o caput deste artigo deverão cumprir todas as obrigações previstas em lei e nas demais normas aplicáveis.] (NR)
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