Lei 15.042, de 11/12/2024
- O inciso II do caput do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescido do seguinte item 38: [[Lei 6.015/1973, art. 167.]]
[...]
II - [...]
[...]
38. do contrato entre gerador e desenvolvedor de projeto de crédito de carbono, quando cabível.
[...]] (NR)