Lei 14.996, de 15/10/2024

Art. 0
Administrativo. Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: