Lei 14.996, de 15/10/2024
Art. 0
Administrativo. Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: