Lei 14.995, de 10/10/2024
- A dedução de ofício poderá ser objeto de revisão pela autoridade administrativa, a pedido, quando o sujeito passivo alegar inexistência do débito deduzido.
- A dedução de ofício poderá ser objeto de revisão pela autoridade administrativa, a pedido, quando o sujeito passivo alegar inexistência do débito deduzido.