Lei 14.995, de 10/10/2024

Art. 24
Art. 24

- Os saldos contábeis a que se referem os arts. 20, 21, 22 e 23 desta Lei serão fornecidos pelo Banco Central do Brasil à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, quando solicitados, com base nos dados disponíveis em seus sistemas de informação, para fins de apuração dos créditos presumidos. [[Lei 14.995/2024, art. 20. Lei 14.995/2024, art. 21. Lei 14.995/2024, art. 22. Lei 14.995/2024, art. 23.]]