Lei 14.981, de 20/09/2024

Art. 31
Art. 31

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Antônio Waldez Góes da Silva - Cristina Kiomi Mori - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima