Lei 14.981, de 20/09/2024
- Para efeito do montante a ser deduzido do aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) a que se refere o caput do art. 6º-B da Lei 13.999, de 18/05/2020, considerar-se-á o saldo apurado na data de publicação desta Lei. [[Lei 13.999/2020, art. 6º-B.]]