Lei 14.981, de 20/09/2024
Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024; altera as Leis s 13.999, de 18/05/2020, 14.042, de 19/08/2020, e 12.351, de 22/12/2010; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias s 1.221, de 17/05/2024, 1.226, de 29/05/2024, e 1.245, de 18/07/2024; e dá outras providências.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 15.038, de 29/11/2024, art. 12 (art. 28).
Medida Provisória 1.272, de 25/10/2024, art. 5º (art. 28) @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024; altera as Leis s 13.999, de 18/05/2020, 14.042, de 19/08/2020, e 12.351, de 22/12/2010; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias s 1.221, de 17/05/2024, 1.226, de 29/05/2024, e 1.245, de 18/07/2024; e dá outras providências.
Medida Provisória 1.272, de 25/10/2024, art. 5º (art. 28) @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024; altera as Leis s 13.999, de 18/05/2020, 14.042, de 19/08/2020, e 12.351, de 22/12/2010; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias s 1.221, de 17/05/2024, 1.226, de 29/05/2024, e 1.245, de 18/07/2024; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: