Lei 14.973, de 16/09/2024
- Até 30/06/cada exercício, o órgão competente do Poder Executivo encaminhará ao Ministério do Planejamento e Orçamento cronograma de reavaliação e estimativa de impacto orçamentário e financeiro referentes ao disposto no art. 21 da Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para o exercício seguinte. [[Lei 8.742/1993, art. 21.]]
Parágrafo único - Para o exercício de 2024, o prazo de que trata o caput será de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.