Lei 14.968, de 11/09/2024

Art.
Art. 4º

- É autorizada a criação do Conselho Gestor do Brasil Semicon, que será responsável, entre outras atribuições, por monitorar e avaliar o Programa.

Parágrafo único - As atribuições do Conselho Gestor serão definidas em regulamento, a ser editado em até 6 (seis) meses a partir da entrada em vigor desta Lei.