Lei 14.968, de 11/09/2024

Art.
Art. 2º

- São diretrizes da política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores:

I - aumento da agregação de valor na produção nacional;

II - elevação dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no País;

III - estímulo ao desenvolvimento de tecnologias nacionais e inovações;

IV - incremento da produtividade setorial e nacional;

V - expansão ou manutenção do emprego no setor;

VI - incentivo às compras públicas de produtos das tecnologias da informação e comunicação e de semicondutores de fabricação e de tecnologia nacionais;

VII - integração da indústria de tecnologias da informação e comunicação e de semicondutores com as demais indústrias de transformação nacionais;

VIII - redução das desigualdades regionais e sociais;

IX - busca da soberania tecnológica da economia nacional.